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Propriedade intelectual

Análise de imagens e documentação de provas para estudar a autoria e a utilização de obras gráficas e audiovisuais.

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Propriedade intelectual

Vivemos num mundo cada vez mais conectado, onde o acesso a conteúdos audiovisuais melhorou enormemente. No entanto, apesar das grandes vantagens que isso representa, as tecnologias da informação trouxeram também uma série de desvantagens para os criadores de conteúdos. A democratização das tecnologias de edição facilita cada vez mais o roubo e a utilização ilícita de conteúdos sem a devida cedência de direitos, além dos constantes prejuízos para os direitos morais decorrentes da alteração de obras sem autorização do autor. Tudo isto fez com que os autores de obras audiovisuais se encontrem desprotegidos na hora de demonstrar a autoria dos seus trabalhos e não possam exercer os seus direitos perante tais abusos.

Para ajudar a resolver estes problemas, a AEICF oferece a possibilidade de demonstrar cientificamente provas incontestáveis da autoria de qualquer obra gráfica ou audiovisual, através de um relatório pericial que exponha claramente a origem e a autoria da obra. Esta prova pericial será de grande valor na formalização de uma negociação ou de uma ação judicial contra quem tenha feito uma utilização ilícita da obra.

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que correspondem aos autores das obras e a outros titulares, sejam produtores ou organismos que gerem esses direitos, relativamente às obras e prestações resultantes da sua criação.

No papel, tudo é muito claro. E na realidade? Defender estes direitos (Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, Propiedad Intelectual) numa era totalmente digital é cada vez mais complexo para os autores. Gosto de salientar, pois perguntam-nos isso com frequência, que qualquer obra é protegida por esta Lei desde o momento da sua criação, recebendo os titulares plena proteção legal a partir desse momento, sem necessidade de cumprir qualquer requisito adicional. Mas o roubo de imagens ou desenhos é uma constante nos dias de hoje, tão simples como copiar e colar com um movimento do pulso.

Estamos protegidos pela Lei, sim. Mas continua a ser necessário provar o delito. A rapidez com que estes ficheiros são distribuídos torna necessários novos métodos para recolher as provas que os nossos peritos utilizarão posteriormente nos relatórios. De nada serve que a Lei (Ley 3/2008, de 23 de diciembre) reconheça o direito de artistas, fotógrafos e designers a receber rendimentos se estes não forem capazes de apresentar provas desses delitos. Hoje em dia, a defesa dos direitos dos autores melhorou consideravelmente com a Comissão de Propriedade Intelectual, do Ministério da Educação, Cultura e Desporto, mas continua a ser necessário demonstrar os delitos com provas tangíveis.

Controlo da cor em originais por espectrofotómetro. Fonte: trabalho dos nossos associados.

A legislação espanhola oferece, felizmente, uma série de mecanismos de proteção dos direitos de propriedade intelectual, sendo possível instaurar ações administrativas, civis e/ou penais.

Para isso, na AEICF recomendamos que comece por identificar o tipo de propriedade intelectual. Como existem vários tipos de propriedade intelectual, é importante compreender as diferenças entre eles. Consoante o que tenha sido roubado, determinar-se-ão os seus direitos e a forma como deverá abordar a questão. Os tipos de propriedade intelectual com que trabalhamos na nossa associação são:

  • Material protegido por direitos de autor: o material original fixado num suporte tangível de expressão pode beneficiar da proteção dos direitos de autor. Eis alguns exemplos fáceis de reconhecer: poemas, fotografias, pinturas, software e música… Digital ou analógico? Que diferença faz! Na AEICF, a nossa especialidade é o software, a fotografia e a obra plástica ou o design gráfico, quer sejam analógicos (murais, suportes impressos, cartazes, livros, etc.), quer digitais (ficheiros digitais).
  • Marcas registadas: uma marca registada é uma palavra, um símbolo, uma frase ou um desenho que identifica e distingue a origem de produtos. Uma marca de serviços é uma marca registada que identifica a origem de serviços em vez de produtos.

E agora é altura de defender os seus direitos de autor:

  • Reproduzir a obra protegida por direitos de autor.
  • Exibir publicamente a obra protegida por direitos de autor.
  • Preparar «obras derivadas» baseadas na obra protegida por direitos de autor;
  • Distribuir ao público cópias da obra protegida por direitos de autor através da venda ou da autorização para as exibir.

O facto de isto ser feito em formato digital ou analógico não altera o delito. Quer levem uma folha com um desenho seu, quer uma imagem do seu website, estarão a roubá-lo. Tenha isso bem presente.

Em qualquer caso, é sempre necessário documentar a violação de direitos. E aqui chegamos ao cerne da questão. Num ambiente digital, isso é bastante complexo se não souber como fazê-lo. Para esse efeito, os nossos peritos qualificados fazem capturas de ecrã e de páginas web, que são certificadas e cifradas num PDF através de assinaturas digitais AES e RSA (chaves assimétricas e algoritmos de encriptação). Estes ficheiros incluem endereços IP, servidores e quaisquer dados sensíveis que possam ser úteis para o caso. Este tipo de ficheiros é plenamente válido numa arbitragem, num julgamento ou até num procedimento administrativo. A cadeia de custódia é rigorosamente respeitada. Se estiver em plena discussão com a parte contrária, ensiná-lo-emos a enviar e-mails com aviso de receção digital válidos em tribunal, uma vez que o conteúdo é certificado através de cifragem e assinatura digital.

Normalmente, os relatórios, em caso de arbitragem ou mediação, ou os pareceres periciais, em caso de julgamento, serão assinados por dois peritos: um engenheiro informático e um técnico de artes gráficas, de design ou um fotógrafo com formação universitária na área. Isto permite prevenir qualquer vício de forma que a parte contrária queira alegar no contraditório. Em muitos casos, será necessário avaliar os danos e prejuízos sofridos pelo nosso cliente devido ao roubo, sendo essa estimativa incluída no relatório.

Não espere mais para defender os seus direitos. Não são processos complexos e uma grande proporção dos casos levados a julgamento termina com sucesso. O principal limite aos nossos direitos somos nós próprios, quando ignoramos estes delitos por desconhecimento ou desleixo, ficando-nos pela indignação pessoal sem ir mais além.

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